FAQ

FAQ's para empresas

Incubadora é um espaço de acolhimento e apoio a empreendedores na criação e instalação de empresas, no desenvolvimento de novos negócios durante o período de arranque, geralmente até 3 anos, capacitando as empresas e ofereço serviços diversificados.

O Regulamento criado para a CRIARTEC é que define onde devem estar sediadas as empresas para poderem fazer parte da incubadora, pode ser só em São Roque do Pico, na Ilha do Pico ou em qualquer ilha do arquipélago dos Açores.

Não. Pode aderir qualquer pessoa singular que, individualmente ou de forma coletiva, pretenda desenvolver um negócio inovador.

Sim. Podem aderir empresas já em actividade e que desenvolvam projectos de interesse estratégico para o concelho de São Roque do Pico.

Para se candidatar ao Vale Incubação Açores a empresa dever estar criada há menos de um ano e deve ter o estatuto de micro, pequena ou média empresa.

Sim, para as empresas se candidatarem aos Vale Incubação Açores têm de estar sediadas nos Açores e estarem associadas a uma incubadora da Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA).

O Vale Incubação Açores tem um valor máximo de 10.000€ de incentivo por empresa e deve ser utilizado exclusivamente para contratação de serviços especializados, nomeadamente de assistência/consultoria nas áreas de Gestão Marketing, Assessoria Jurídica, Desenvolvimento de produtos e serviços ou Financiamento. A duração máxima de execução do Vale Incubação Açores é de 2 anos.

Não, a empresa que se candidate ao Vale Incubação Açores pode apenas contratar a aquisição de serviços às empresas prestadoras de serviços especializados registadas especificamente para o efeito e constantes da bolsa de empresas acreditadas para o fornecimento de serviços especializados, que pode ser consultada em http://poacores2020.azores.gov.pt/

As empresas beneficiárias do apoio são as micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e devem cumprir as condições de acesso e de elegibilidade constantes no Anexo II da Portaria nº 1153/2017 de 21 de Julho de 2017.